LUIZ DE CASTRO FARIA, TAMBÉM UM ARQUEÓLOGO - Notas
VoltarQuadro de notas:
nota 01. Designações dadas, à época, a diferentes níveis hierárquicos da categoria atual de estagiário.
nota 02. As informações sobre a trajetória acadêmica de Luiz de Castro Faria, aqui reproduzidas, foram obtidas
em seus documentos pessoais, que se encontram sob a guarda do Arquivo de História da Ciência do Museu de
Astronomia – MAST/MCT, Fundo Castro Faria.
nota 03. Atualmente, essa tradição dos chamados four fields vem sendo retomada pela pós-graduação em Arqueologia
do Museu Nacional, o único curso desse nível no Brasil que oferece disciplinas nos quatro campos antropológicos,
com a participação de docentes dos quatro setores do Departamento.
nota 04. Proposta de trabalho submetida ao CNPq para obtenção de bolsa de pesquisa em 19 de outibro de 1951, ora
divulgada ao público pela agência.
nota 05. Luiz de Castro Faria, A formulação do problema dos sambaquis. Anais do Congresso Internacional de
Americanistas, 31:569-577. Republicado em Luiz de Castro Faria, Antropologia - Escritos exumados 2. Dimensões
do conhecimento antropológico, Niterói, Editora da Universidade Federal Fluminense, 2000.
nota 06. Fundo Castro Faria, Arquivo de História da Ciência,/Museu de Astronomia / MCT, CFDA 11.03.
nota 07. Essa síntese seria redigida mais tarde, entre os anos de 1962 e 1965, e publicada pela Prentice-Hall,
em 1966, na sua obra An introduction to American Archaeology, em dois volumes: o primeiro, dedicado à América do
Norte e Central, e o segundo, à América do Sul.
nota 08. Para uma história detalhada do CEPA e dos seus alunos, ver Anais do Seminário Trajetórias e Perspectivas
da Arqueologia Brasileira, Arqueologia, Revista do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas, Número Especial,
vol. 4, 2007.
nota 09. Para um maior detalhamento da brilhante trajetória de José Loureiro Fernandes e de suas contribuições à
Arqueologia no Brasil, ver Anais do Seminário Trajetórias e Perspectivas da Arqueologia Brasileira, Arqueologia,
Revista do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas, Número Especial, volume 4, 2007.
nota 10. Segundo consta em relatório apresentado por Paulo Duarte ao Governo do Estado de São Paulo, a Comissão
de Pré-história preparou um anteprojeto de lei calcado nos decretos dos estados de São Paulo e Paraná. Por
intermédio de Egon Schaden, membro da Comissão, o fez chegar ao Desembargador Henrique da Silva Fontes, membro do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que ficou de encaminhá-lo, através de amigos, à Assembléia Legislativa
daquele estado, comprometendo-se a lutar pela sua aprovação (Arquivo Noronha Santos/ Copedoc/ Iphan, Série
Arqueologia, Subsérie Administração, Cx 154, Pasta Legislação Estadual e Municipal). Contudo, em carta não
datada dirigida a Loureiro Fernandes, Castro Faria dizia: “Forneci aos deputados Oswaldo Cabral e Wilmar Dias
(...) um esboço de lei, que será apresentado à Assembléia Legislativa e seguramente aprovado, segundo me
garantiram” (Fundo Castro Faria, Arquivo de História da Ciência do Museu de Astronomia / MCT, CDFA 11.12.989 C),
configurando portanto esforços convergentes.
nota 11. Paulo Duarte, in O Sambaqui visto através de alguns sambaquis. Instituto de Pré-história da
Universidade de São Paulo, 1968, p. 37-8, e também in Revista Anhembi 29(86):323-4, 1958.
nota 12. Arquivo Noronha Santos/ Copedoc/ Iphan, Série Arqueologia, Subsérie Administração, Cx 38, Pasta
Legislação Lei 3.924.
nota 13. Ib.
nota 14. Luiz de Castro Faria, O problema da proteção aos sambaquis. Arquivos do Museu Nacional 49:95-138, 1959.
Republicado em Luiz de Castro Faria, Antropologia - Escritos exumados 2. Dimensões do conhecimento antropológico.
Niterói, Editora da Universidade Federal Fluminense, 2000, pp 237 – 296.
nota 15. Ib. p. 273.
nota 16. Regina Coeli Pinheiro da Silva, in Os desafios da proteção legal: uma arqueologia da Lei nº 3.924/61.
Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, vol. 33, p. 70.
nota 17. Ib.
nota 18. Op. cit. p. 62.
nota 19. Arquivo de História da Ciência/Mast, CFDA 07.066. Esse texto forneceria, na década de 1980, as bases
para a Portaria nº 07/88 do Iphan, que até hoje regulamenta a pesquisa arqueológica no país.
nota 20. Para maior detalhamento e conseqüências desse acordo, ver Regina Coeli Pinheiro da Silva,
“Compatibilizando os instrumentos legais de preservação arqueológica no Brasil: o Decreto-lei nº 25/37 e a
Lei nº 3.924/61. Revista de Arqueologia 9:9-23, 1996.
nota 21. Arquivo de História da Ciência/Mast, CFDA 07.064
nota 22. Fortalecida, a antiga Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – DPHAN foi transformada
em Instituto em 1970.
nota 23. Arquivo de História da Ciência/Mast, CF ON 24.04.026
Luiz da Castro Farias - Arquivo de História da Ciência, Mast/MCT
Tania Andrade Lima
Departamento de Antropologia do Museu Nacional
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Pesquisadora do CNPq
Currículo na Plataforma Lattes da Dra. Tania Andrade Lima
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